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Desenvolvimento
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 INTRODUÇÃO

         As perturbações humanas em série têm sido responsáveis pela eliminação de diversos biomas, levando à degradação de paisagens e, com isso, acarretando o desequilíbrio entre as espécies (BEALE; MONAGHAN, 2004 – Perturbação Humana: pessoas como predadores depredação-livres? Diário de Ecologia Aplicada). Uma das maneiras de amenizar os riscos potenciais causados pelas atividades humanas que ameaçam a conservação da biodiversidade tem sido a criação das áreas protegidas, estabelecidas em diferentes regiões do mundo para preservar amostras significativas de todos os ecossistemas existentes, assegurando a sobrevivência das espécies e a manutenção dos processos ecológicos.

         Numa outra vertente a sobre-exploração dos recursos ambientais é um dos principais vilões da luta contra a perda da biodiversidade no Brasil e no mundo. Embora protegidos por Lei, no Brasil são comuns os ilícitos ambientais contra a flora, fauna e outros recursos que formam o nosso ambiente. Animais são os mais perseguidos por diversos motivos: abastecimento do tráfico internacional em especial nas áreas fronteiras, consumo da carne (comercialização) e o servir como mascote. Em muitas regiões da Amazônia é grande o consumo de proteína animal, oriunda de animais silvestres e do pescado.

       A humanidade vive um momento histórico, um tempo no qual a diversidade ecológica está sendo rapidamente destruída. As causas dessas perdas de diversidades biológicas são em suas maiorias em decorrência das atividades humanas que alteram e destroem hábitats naturais para suprir suas necessidades básicas (Primack, 2002). A população humana de 6,6 bilhões está aumentando numa taxa de 2% ao ano, e cada indivíduo usa x de recursos, que nossa atividade influencia virtualmente tudo na natureza (Ricklefs, 2010). Pessoas sempre caçaram e coletaram alimentos, e enquanto as populações humanas foram pequenas e os métodos de coletas não eram sofisticados, humanos coletavam sustentavelmente animais e plantas em seus ambientes (Ojasti, 2000). Entretanto, a população humana aumentou, assim como a demanda por recursos e a eficiência dos métodos de coletas.

        Fernandez (2005) chama atenção que o cidadão comum assume, com uma lógica simples e natural, que a presença de uma floresta em pé implica automaticamente a existência de animais e outros recursos dentro dela. Infelizmente, essa pode ser uma expectativa cada vez mais ingênua. Em muitas áreas, o uso excessivo dos recursos animal, tem causado o fenômeno “A Floresta Vazia”. Regiões onde a floresta aparentemente está intacta, porém desprovida de sua fauna (Redford, 1992). Já está comprovado cientificamente que nas florestas tropicais ao redor de 70% a 90% das plantas possuem algum tipo de interação animal-planta (dispersão, polinização e predação).

        Portanto, a extinção de uma determinada espécie causa um desequilíbrio muito sério causando “o rompimento das interações ecológicas” que resultaria em uma reação em cadeia de eventos ecológicos que geram alterações na estrutura da floresta (Peres & Palacios, 2007; Terborgh, et al., 2008).

      No Brasil, a Lei 5.197 de 3 de janeiro de 1967 e a Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 – conhecidas respectivamente como as leis da fauna e dos crimes ambientais – proíbem a caça comercial e o abate de animais em extinção. A caça somente é permitida para saciar a fome do caçador e de sua família

 

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