O rápido crescimento econômico das sociedades modernas trouxe conseqüências preocupantes para um conjunto de bens coletivos e individuais, como os recursos ambientais e o patrimônio histórico-cultural, direta ou indiretamente ameaçados de destruição. Como reação a esse problema, a crescente preocupação com o meio ambiente e o surgimento de uma nova série de demandas sociais passou a exigir uma grande mudança em todas as ciências, inclusive nas áreas de ciências sociais. Entre os novos temas que surgem destaca-se o estudo das relações homem-natureza.
Junto a estas mudanças surgem também à necessidade de construção de uma nova ordem jurídica baseada em um compromisso com os três pilares do desenvolvimento sustentável: a eficiência econômica, a justiça social e a preservação ambiental. Uma das principais características deste momento de transformações está no fato da sociedade perceber que o Estado nunca foi e possivelmente será capaz de dar solução individualmente aos novos problemas. As novas formas de organização dessa sociedade, consolidada pelas organizações não governamentais (ONGs) com forte influência coletivista e participativa, pressionam para modificar as formas tradicionais de estruturação estatal, principalmente no que se refere ao sistema jurídico ambiental.
Essa questão é abordada no relatório da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais conhecido por Relatório Bruntland (WCED, 1987) e que estabeleceu as bases conceituais do desenvolvimento sustentável. O documento propõe um regramento jurídico da conduta humana, da sociedade e do Estado em face do meio ambiente. Ao “direito humano fundamental a um meio ambiente adequado à saúde e bem-estar de todos os homens”, formulou princípios-deveres, dentre o quais cita (Oliveira, 1995, p.11-13):
Através da adoção destes princípios jurídicos relativos ao meio ambiente, surge a responsabilidade que deve ser assumida pelo Poder Público de cada país na preservação do meio ambiente. Para promover esta ação, há a necessidade de estruturar-se o serviço público para que possa planejar, implementar, monitorar, avaliar e retroalimentar políticas de natureza pública ou privada, desenvolver pesquisas e estudos técnicos específicos com quadro técnico próprio e especializado. Essas atividades também resultam em despesas e, conseqüentemente, exigem do Poder Público normas e práticas para o custeio da proteção ambiental.
Está mais que esclarecido, em tese, que não há mais uma separação material entre economia e ecologia. Ocorre que a base do desenvolvimento das relações produtivas está na natureza e a natureza só pode ser compreendida como integrante das relações humanas e, por conseqüência, também das relações econômicas (DERANI, 1997). Complementa a autora que esta união indissolúvel tem de se fazer sentir no ordenamento jurídico. Interesses econômicos e conservação de recursos naturais são tidos como valores constitucionais relevantes, sendo que os primeiros são disciplinados pelo art. 3º, inciso II, e a “defesa do meio ambiente” é disciplinada pelo art. 170, inciso VI, e art. 225, caput.
No amazonas, por exemplo, os grupos de animais que mais sofrem com a sobre-exploração são: quelônios, mamíferos grandes e as espécies de peixes: pirarucu Arapaima gigas e tambaqui Colossoma macropomum. Quelônios têm sido caçados, pescados e seus ovos colhidos em muitas partes do Amazonas. A história indica claramente um declínio da tartaruga Podocnemis expansa. Os principais fatores foram, em primeiro lugar, a coleta de ovos e, secundariamente, a caça e a pesca extrativistas. Atualmente, o tracajá Podocnemis unifilis é a espécie mais consumida em todo o Estado (Rebêlo & Pezzutti, 2000). No mesmo caminho, a caça vem provocando a diminuição ou extinção local de inúmeras espécies de mamíferos de maior porte por toda a Amazônia, ameaçando inclusive a persistência de primatas (Peres, 1990; Chapman & Peres, 2001). E finalmente, como resultado de décadas de sobre-pesca, os estoques de pirarucus e tambaquis, provavelmente estão sendo explorados acima de sua capacidade de suporte (Santos et al., 2006). Como se não bastasse ainda tem o grande quantidade de extração madeireira sacada do interior da floresta sem qualquer manejo adequado as espécies mais exploradas.